MEDICINA DO TRABALHO
EXAMES OCUPACIONAIS
Exames Admissionais
Exame médico obrigatório, realizado para todos os colaboradores antes que o mesmo assuma suas atividades na organização.
Exames Demissionais
Exame médico obrigatório para todo colaborador que rescindir seu contrato de trabalho, deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Exames de Retorno ao Trabalho
Exame médico obrigatório realizado antes que o funcionário reassuma suas atividades quando afastados por um período igual ou superior a 30 dias, seja por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Exames Periódicos
Exame médico realizado com periodicidade indicada pelo médico responsável do PCMSO, para análise continua da saúde e qualidade de vida do trabalhador.
Exames de Mudança de Risco Ocupacional
Exame médico realizado antes da data da mudança de função, desde que implique a exposição do trabalhador a risco diferente da função anterior.
EXAMES COMPLEMENTARES
Exames Complementares: São exigidos para os trabalhadores cujas atividades envolvem riscos ocupacionais. Os exames complementares deverão ser realizados, à critério do médico coordenador e tais exames estarão descritos no PCMSO, sendo os mesmos de realização obrigatória.
Sendo os mais solicitados:
PGR / LTCAT / PCMSO
1 – PGR - Programa De Gerenciamento De Riscos - é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. Tem por principal objetivo prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
2- LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - INSS (NR - 15 NR-15 Atividades e Operações insalubres - Portaria N.º 04 de 11/04/94 e Decreto Lei 3048/99) e (NR 16 – Atividades e Operações Perigosas - Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978) – Laudo Técnico de Análise quantitativa e qualitativa da exposição dos trabalhadores aos riscos existentes no ambiente laboral. Aponta as condições de trabalho quanto à existência ou não de periculosidade/insalubridade/ aposentadoria especial.
3 - PCMSO – Programa De Controle Médico E Saúde Ocupacional (NR - 07- portaria n.º 24 de 29/12/94) - estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
LAUDO ERGÔNOMICO
Análise Ergonômica Do Trabalho AET: regido pela NR - 17 portaria nº 3.214 de 08/06/78. É um laudo de caráter obrigatório, os riscos ergonômicos identificados por esta análise farão parte do novo GRO. O objetivo principal do laudo ou análise ergonômica é identificar os riscos ergonômicos, bem como recomendar as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial prevenir o acometimento das LER/DORT (lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho).
CURSOS E TREINAMENTOS
ATENDIMENTO “IN COMPANY”
O Atendimento “In Company” é uma modalidade de atendimento médico ocupacional desenvolvido para atender as empresas de forma personalizada no próprio local de trabalho.
Para isto, contamos com nossa UNIDADE MÓVEL, que foi desenvolvida com o objetivo de levar maior comodidade e agilidade até sua empresa, na realização dos exames ocupacionais e complementares.
Nossa unidade móvel é equipada para realização de todos os exames complementares/ocupacionais necessários. Operando de forma autônoma para levar a medicina ocupacional até lugares de difícil acesso.
Vantagens do Atendimento “In Company”
E-SOCIAL
“O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.” (E-SOCIAL, 2017).
Quem está obrigado a transmitir os eventos ao e-Social? Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física (empregado) e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do e-Social.
Cronograma de implementação e-social
Na data de 13/10/2021 iniciou-se a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST do e-social, para as empresas do grupo 1. Em 10/01/2022 esta obrigatoriedade foi estendida as empresas dos grupos 2 e 3.
No entanto, a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, flexibiliza o prazo para envio dos eventos sendo que até 31 de dezembro de 2022 os empregadores não serão atuados pela ausência de envios dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no e-Social.
Os eventos que correspondem a 4ª fase do e-Social- SST são:
Desde o ano de 2018, a Clínica Work Master Saúde e Segurança, dispõe de um sistema de gerenciamento ocupacional para envio dos eventos de e-social diretamente à plataforma governamental, este software interliga as informações dos laudos e programas de saúde e segurança com as informações do monitoramento da saúde do colaborador para uma gestão completa de SST de sua empresa.
Esta Gestão é fundamental para o envio das informações de e-social, para que seja assegurado à empresa que as informações que serão enviadas refletem a realidade da empresa, e que estão dentro da periodicidade correta.
Além do gerenciamento interno dispomos a nossos parceiros acesso irrestrito ao SISTEMA ONLINE DE GESTÃO OCUPACIONAL, uma plataforma online onde a empresa monitora os eventos referentes a saúde do colaborador, tais como ASO’s emitidos, vencimento de exames, geração de guias, bem como tem acesso a toda documentação emitida pela clínica Work Master Saúde e Segurança.
PERÍCIA JUDICIAL
A perícia judicial caracteriza-se pela forma de produção de prova por parte de um profissional habilitado. Nosso trabalho é auxiliar o advogado e empresa reclamada, nas etapas do processo, assessoramento da tese de defesa, elaboração de quesitos, acompanhamento do perito judicial (aquele profissional nomeado pelo juiz), avaliando e emitindo pareceres referente a perícia. Objeto pericial: dentre outros apuração de insalubridade, periculosidade, doença profissional e sequela de acidente do trabalho. Profissionais: Engenheiro de Segurança do Trabalho/ Medico do Trabalho.
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